Praticar violência contra uma criança é crime. E para isto existe uma legislação específica – O Estatuto da Criança e do Adolescente –que está aí para determinar a punição. No Brasil é caso de polícia.
• Só para se ter uma idéia da gravidade da questão, é bom lembrar que todos os dias mais de 18 mil crianças são espancadas no país, segundo dados da UNICEF – Fundo das Nações Unidas para a Infância. Segundo a UNICEF, as mais afetadas são meninas entre sete e 14 anos.
• No Brasil, onde existe uma população de quase 67 milhões de crianças de até 14 anos, são registrados por ano 500 mil casos de violência doméstica de diferentes tipos. Em 70% dos casos os agressores são pais biológicos.A violência contra a criança é crescente, mas nem sempre ocorre na forma de abuso sexual, tema que vem sendo amplamente discutido. Levantamento inédito do Núcleo de Atenção a Criança Vítima de Violência, da Universidade do Rio de Janeiro(UFRJ) mostra, com base de dados coletados de 1996 a Junho deste ano, que:
• 29,1% de meninos e meninas são vítimas de abuso físico.• A violência sexual aparece em segundo lugar – 28,9%
• 25,7% sofreram negligência
• 16,3% abuso psicológico
Atitudes de pessoas responsáveis que desejam proteger as crianças:
RECONHECER O COMPORTAMENTO ABUSIVO
O abuso de crianças diz respeito a um ato cometido por um pai, responsável ou pessoa em posição de confiança (mesmo que não cuide da criança no dia-a-dia), ato que não seja acidental e que prejudique ou ameace prejudicar a saúde física ou mental e o bem-estar da criança. Há quatro tipos básicos de abuso no caso de crianças:
O abuso físico ocorre quando um adulto machuca uma criança fisicamente, sem ter havido um acidente. Inclui comportamentos como:
- Agredir
- Sacudir ou dar palmadas
- Queimar ou escaldar
- Chutar
- Sufocar
- Abandono
- Recusa em buscar tratamento para uma doença
- Supervisão inadequada
- Riscos à saúde dentro de casa
- Indiferença para com a necessidade que a criança tem de contato, elogio e estímulo intelectual
- Nutrição emocional inadequada
- Recusa em procurar escola para a criança
- Sonegação de alimentos
O abuso emocional afeta profundamente a auto-estima da criança, submetendo-a a agressão verbal ou crueldade emocional. Nem sempre envolve feridas visíveis. Pode incluir situações como:
- Confinamento estrito, como num guarda-roupa
- Educação inadequada
- Disciplina exagerada
- Permissão consciente para ingerir álcool ou drogas
- Ridículo
O abuso sexual envolve contato sexual entre uma criança ou adolescente e um adulto ou pessoa significativamente mais velha e poderosa. As crianças, pelo seu estágio de desenvolvimento, não são capazes de entender o contato sexual ou resistir a ele, e podem ser psicológica ou socialmente dependentes do ofensor.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.
O abuso sexual abrange qualquer toque ou carícia imprópria, incluindo comportamentos como incesto, molestamento, estupro, contato oral-genital e carícia nos seios e genitais. Além do contato sexual, a violência pode incluir outros comportamentos abusivos como estimular verbalmente de modo impróprio uma criança ou adolescente, fotografar uma criança ou adolescente de modo pornográfico ou mostrar-lhe esse tipo de fotos, expor uma criança ou adolescente à pornografia ou atividade sexual de adultos.
USAR DEVIDAMENTE AS OPORTUNIDADES DE ENSINAR AS CRIANÇAS
- Ninguém tem o direito de tocar as partes íntimas do seu corpo ou fazer com que não se sintam à vontade com o que se diz de seu corpo ou o de outra pessoa. As crianças têm o direito de dizer um audível e enfático Não até mesmo a parentes e amigos que fizerem isso.
- Os adultos não devem pedir que as crianças guardem segredo daquilo que fazem juntos. Se alguém pedir que a criança guarde esse tipo de segredo, ela deve contar a seus pais, à professora ou outro adulto, imediatamente. Pelo menos a metade de todos os casos de abuso sexual de crianças ocorre dentro da família.
- Não devem permitir que alguém tire fotografias delas, parcial ou totalmente despidas. Se alguém sugere fazer isso ou lhes mostrar fotos de outras crianças nessa situação, devem relatar o incidente aos pais, à professora ou a outro adulto, imediatamente.
- As crianças devem relatar aos pais, à professora ou a um adulto se alguém faz comentários tolos sobre sexo, mostra figuras pornográficas ou faz gestos obscenos (ou algum gesto que elas não entendam).
- As crianças também devem contar se alguém lhes oferece presentes ou dinheiro.
- Nunca devem abrir a porta para alguém, se estiverem sozinhas em casa.
- Nunca devem dizer a alguém pelo telefone que estão sozinhas em casa. Tampouco devem responder perguntas.
- Nunca devem entrar na casa ou no carro de alguém sem prévia autorização verbal dos pais. Não é seguro ou apropriado que os pais transmitam essa permissão através de outro adulto.
- Não devem sentir-se responsáveis por ajudar adultos estranhos a procurar um endereço, bicho de estimação, etc. É impróprio que os adultos procurem esse tipo de ajuda com as crianças.
- As crianças devem saber como usar o telefone numa emergência. Devem saber o número do telefone de sua casa e como usar os números de emergência. Devem ser ensinadas a acessar um operador em telefone público se não tiverem cartão.
- Toda criança deve conhecer as três regras de “segurança e sobrevivência” para a prevenção do abuso:
Dizer NÃO!
Afastar-se imediatamente!
Contar a alguém!
Os possíveis indicadores de abuso mencionados abaixo não constituem necessariamente prova de que uma criança esteja sendo abusada ou negligenciada. Devem servir como sinais de alerta no sentido de se observar a situação e procurar ajuda para saber se a criança precisa ou não de ajuda. Confie nos seus instintos se achar que uma família ou pessoa está em apuros.
Alguns possíveis indícios são:
Conduta da criança- Comportamento autodestrutivo ou agressivo
- Fraturas, feridas, contusões inexplicadas ou explicações improváveis para o estágio de desenvolvimento da criança
- Depressão, passividade
- Comportamento hiperativo ou demolidor
- Conduta sexualizada ou conhecimento precoce de comportamento sexual explícito; pseudo-maturidade
- Fugas, conduta promíscua
- Uso de álcool ou drogas, desordem alimentar
- Isolamento da criança em relação à família
- Expectativas exageradas dos pais
- A raiva contra a criança parece desproporcional ao seu comportamento
- Atitude negativa consigo mesmos ou com a criança
- Atitude defensiva em relação com o tratamento rude que eles mesmos tiveram quando crianças
As crianças raramente inventam histórias sobre abuso. Simplesmente não têm ainda o vocabulário ou a experiência para inventar essas histórias. O relato que uma criança faz sobre um comportamento que as deixa desconfortáveis é sempre digno de cuidadosa atenção.
AGIR DIANTE DA SUSPEITA DE ABUSO
- Dar os passos necessários para proteger a criança de futuros abusos. Um passo importante para garantir essa proteção é relatar o fato às autoridades.
- Fazer cessar a violência do agressor. Entrar em contato com a polícia é um passo útil para colocar o agressor no seu lugar e conscientizá-lo da responsabilidade por seus atos.
- Fazer o contato entre a família e os serviços de apoio profissional disponíveis.
- Reconstruir o relacionamento familiar onde o arrependimento e a mudança de conduta abrirem caminho para o perdão e a reconciliação.
- Ajudar a família a lamentar a perda de relacionamentos importantes quando a reconciliação não for possível.
Em muitas partes do mundo, pessoas em posição de poder ajudar – professores, médicos, conselheiros, policiais, assistentes sociais e outros da área da saúde – são legalmente obrigados a relatar uma suspeita de abuso ou negligência a uma autoridade que cuide dos direitos da criança. O comportamento abusivo dos agressores geralmente aumenta com o passar do tempo, se não for impedido. O envolvimento de um amplo círculo de profissionais quando se trata de um caso suspeito de abuso contra crianças resulta numa intervenção efetiva para o agressor, além de ajudar a vítima. O arrependimento, a conversão, a oração e o aconselhamento espiritual podem ajudar o agressor, mas a intervenção profissional é mais eficaz em fazer com que ele se sinta responsável por seus atos e cesse a conduta abusiva.
Denuncie
Quem suspeita de que uma criança esteja sofrendo agressão de qualquer forma deve encaminhar a denúncia para o Conselho Tutelar ou para o Ministério Público de sua cidade o mais rápido possível. Se ficar provado que a criança é vítima de maus tratos, o agressor será punido, e a guarda da criança passará a ser do parente mais próximo.
No caso de maus tratos, a pena varia de dois meses a um ano. Se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave, a pessoa pode pegar de 1 a 4 anos. Já no caso de morte, o agressor pode ser condenado de 4 a 12 anos.
DENUNCIANDO AO CONSELHO TUTELAR
Clique AQUI e consulte o endereço do Conselho Tutelar de sua cidade.O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes.
Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
AS PRINCIPAIS FUNÇÕES DO CONSELHO TUTELAR SÃO:- receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
- determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
- requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
- atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
- orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
- requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
FONTE: CAMPANHA QUEBRANDO O SILÊNCIO E SITE NEV CIDADÃO
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